MARKETPLACE – A Degustadora
CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais, de um lado A Degustadora – Melissa Velludo Ferreira Edições ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 34.859.583/0001-22, com sede na Rua Itapura, 97, apto 02, Jardim Paulista, Ribeirão Preto, SP, CEP.14.090-082, doravante denominada simplesmente de A Degustadora e, de outro lado, VENDEDOR PARCEIRO, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1 – Objeto.
O presente contrato tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela empresa A Degustadora, para que o VENDEDOR PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos no site www.adegustadora.com.br, exclusivamente nos limites do território brasileiro, mediante pagamento de comissão à A Degustadora por cada venda realizada.
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A Degustadora disponibilizará a plataforma necessária para que o VENDEDOR PARCEIRO possa anunciar e comercializar seus produtos.
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A Degustadora não participa e não possui responsabilidade sobre o controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo VENDEDOR PARCEIRO no Marketplace, nem possui qualquer relação de distribuição ou representação comercial dos produtos vendidos pelo VENDEDOR PARCEIRO.
Cláusula 2 – Contratação.
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O VENDEDOR PARCEIRO, ao celebrar, concordar e assinar o presente contrato (seja física ou virtual a assinatura), adere de maneira geral e irrestrita às condições estabelecidas no presente instrumento, obrigando-se em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer à A Degustadora todos os documentos referentes à empresa ou à pessoa física que forem solicitados, possuindo a obrigação de enviá-los, para atualização de cadastro, sempre que for solicitado, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à A Degustadora no momento da contratação ou no momento em que for aditado o contrato ou forem solicitados documentos de atualização.
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O Marketplace estará disponível para pessoas físicas ou jurídicas que tenham o cadastro aprovado após análise realizada pela contratada, tendo liberdade para recusar a adesão oferecida pela A Degustadora, não celebrando o contrato e não vendendo no Marketplace, bem como a A Degustadora se reserva ao direito de não aprovar o cadastro do VENDEDOR PARCEIRO ou de solicitar novos documentos para efetuar uma segunda análise.
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Aprovado o cadastro por A Degustadora, o VENDEDOR PARCEIRO receberá Dados de Acesso à plataforma de Marketplace, por meio de seu e-mail fornecido no momento da contratação. O VENDEDOR PARCEIRO compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente, civil e criminalmente, por qualquer uso indevido realizado com os dados de acesso recebidos por ele para vender no Marketplace, comprometendo-se a comunicar imediatamente a A Degustadora, com relação a qualquer suspeita de utilização não autorizada à sua conta.
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O login e a senha recebidos pelo VENDEDOR PARCEIRO são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência a terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal.
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No caso de VENDEDOR PARCEIRO pessoa jurídica, caso haja qualquer modificação nos documentos legais da empresa, inclusive mudança no quadro societário, tal modificação deve ser comunicada em 10 dias a A Degustadora. Caso essa informação não seja feita, a A Degustadora, percebendo indícios de má fé ou fraude, tem o direito de cancelar o presente contrato, unilateralmente, sem pagamento de qualquer valor ou indenização ao VENDEDOR PARCEIRO.
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Independentemente do disposto acima, a A Degustadora pode, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pelo VENDEDOR PARCEIRO dos serviços disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação prévia, com prazo de 30 dias.
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O nome do VENDEDOR PARCEIRO utilizado no Marketplace não pode conter qualquer semelhança com o nome A Degustadora e nem pode insinuar ou sugerir que os produtos estão sendo vendidos por A Degustadora.
Cláusula 3: Comercialização dos produtos no Marketplace.
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O VENDEDOR PARCEIRO deverá preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos a serem comercializados, havendo duas situações:
*No caso de produto já existente em nosso site, basta fazer uma busca com o nome do título e cadastrar o mesmo produto, alterando apenas, caso necessário, o ano, o número da edição, o número de páginas e a foto da capa (caso seja diferente), bem como preenchendo os seguintes campos:
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quantidade disponível;
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acabamento do livro: brochura ou capa dura;
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estado do livro: novo, usado/como novo, usado/muito bom, usado/bom e usado/aceitável.(considerando o usado/como novo que o livro esteja em perfeito estado, parecendo novo, e o "usado/aceitável", que não esteja em bom estado).
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*é proibido vender livros no site que estejam contaminados por quaisquer insetos (traças, brocas e outros). Caso essa venda seja realizada, o VENDEDOR PARCEIRO, além de não receber o valor da venda, responderá por danos materiais e morais causados ao consumidor.
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descrição do estado do livro: especificar as condições do livro (Ex.: o livro está em bom estado, mas possui alguns grifos).
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diferença de frete: A Degustadora possui uma tabela de frete fixo. Caso o VENDEDOR PARCEIRO queira colocar um frete menor, basta colocar o valor da diferença entre o valor constante na tabela do site e o valor que você quer colocar como frete. Não há a possibilidade de colocar frete maior do que a tabela do site.
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frete grátis ou não: caso queira colocar "frete grátis" em algum produto, basta acionar esse campo.
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prazo de entrega: o prazo de entrega de cada produto deve ser colocado de acordo com a real disponibilidade do VENDEDOR PARCEIRO. Não é permitido colocar prazo menor que 8 dias úteis, para que haja a segurança de que o prazo será cumprido. No entanto, o produto sempre deverá ser entregue no menor prazo possível, devendo ser postado em 2 dias úteis, a partir do recebimento do e-mail enviado pelo Marketplace informando que o livro foi vendido.
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*No caso de produto não existente ainda em nosso site, o VENDEDOR PARCEIRO deverá preencher o cadastro completo, conforme os campos indicados a serem preenchidos no momento do cadastramento.
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Todos os livros cadastrados pelo VENDEDOR PARCEIRO, que não possuíam cadastro no site anteriormente, passarão por uma análise rápida do Marketplace antes da liberação dele no site, para que possa ser verificado se as informações de cadastramento estão corretas.
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O VENDEDOR PARCEIRO também é responsável por manter atualizadas as informações sobre o estoque, preços, frete e prazo de entrega. Caso não tenha feito a devida atualização, o VENDEDOR PARCEIRO é obrigado a enviar o produto dentro das condições anunciadas no Marketplace, sendo que eventuais problemas causados por anúncios realizados de forma incorreta serão de responsabilidade do VENDEDOR PARCEIRO.
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É de responsabilidade também do VENDEDOR PARCEIRO a informação da garantia concedida aos produtos (exceto no caso do produto livro), se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pelo PARCEIRO.
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A "A Degustadora" não é fornecedora de quaisquer dos produtos anunciados pelo VENDEDOR PARCEIRO no Marketplace, e a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas civis, tributárias, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do VENDEDOR PARCEIRO.
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Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, podendo A Degustadora, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso ao PARCEIRO, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.
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O VENDEDOR PARCEIRO está proibido de realizar contato com o consumidor ou direcionar o consumidor para seus sites próprios, com exceção dos casos em que haja algum problema e que o próprio Marketplace peça que o PARCEIRO VENDEDOR contacte o consumidor. O VENDEDOR PARCEIRO também está proibido de enviar material publicitário de sua empresa nas embalagens dos produtos comprados por meio de nosso Marketplace.
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Caso o VENDEDOR PARCEIRO não envie o produto para o consumidor, por qualquer impossibilidade ou força maior, não estará isento do pagamento de comissão a A Degustadora.
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A Degustadora poderá veicular os anúncios e vendas dos produtos do VENDEDOR PARCEIRO em suas redes sociais e blog (Facebook, Instagram, Twitter e Blog), a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.
Cláusula 4: Direito e obrigações do VENDEDOR PARCEIRO.
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São direitos e obrigações do PARCEIRO, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:
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- respeitar as cláusulas desse contrato e de aditivos que sejam assinados pelas partes e que venham a fazer parte deste instrumento;
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- manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado;
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- manter o estoque sempre atualizado, afim de sempre possuírem em estoque os produtos comercializados em nosso Marketplace;
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- atender a todos os requisitos de nossa Política de Trocas e Devoluções, bem como todos os prazos estabelecidos nesse contrato;
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- os anúncios e produtos anunciados não devem ferir os direitos de propriedade intelectual de terceiros, direitos autorais, direitos trabalhistas ou leis ambientais, respondendo, nas esferas civil, trabalhista, tributária, criminal ou ambiental, por quaisquer violações praticadas;
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- responder de forma educada, profissional e clara aos consumidores, quando isso for solicitado pelo Marketplace. Todos esses contatos, quando permitidos e solicitados pelo Marketplace, serão por nós monitorados, ficando o VENDEDOR PARCEIRO obrigado a nos fornecer cópias de conversas com os clientes, quando solicitado;
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- apresentar, ao Marketplace, notas fiscais e outros documentos quando exigidos.
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Com relação à comercialização dos produtos, o VENDEDOR PARCEIRO deverá seguir as seguintes determinações:
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enviar o produto em embalagem adequada, para que o produto não seja danificado durante o transporte. Caso seja verificado que o veículo foi embalado de forma displicente, o VENDEDOR PARCEIRO será obrigado a reenviar o produto em boas condições de transporte ou ressarcir o consumidor do valor do produto danificado;
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abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar A Degustadora e o consumidor de imediato;
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enviar o produto ao cliente no prazo de 02 dias úteis, após o recebimento do e-mail pelo Marketplace, informando a venda do produto, bem como fazer com que o produto chegue ao consumidor no prazo máximo anunciado no site;
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os produtos deverão ser enviados pelos Correios ou por empresa de transporte que permita o rastreamento do produto durante o transporte;
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emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto, no caso de pessoa jurídica;
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informar o código de rastreio referente ao envio do produto em nosso Marketplace. O código de rastreio deve ser postado para cada produto, ainda que o envio tenha sido feito de uma vez só para todos os produtos. Nesse caso, colocar o mesmo código de rastreio em todos os produtos que foram enviados na mesma remessa.
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A interação e a comunicação oficial entre as partes serão realizadas pelos canais oficiais do Marketplace, que são a plataforma do Marketplace, o e-mail oficial do Marketplace e o WhatsApp do Marketplace, independentemente de quaisquer outros existentes.
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Caso haja divergência nas informações de comunicação, será considerada correta aquela constante nos meios acima, sempre com preferência àquela constante no administrativo do Marketplace, com o que as partes concordam.
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É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, falsos ou falsificados, que não possuam licenciamento referente a direitos autorais e que estejam em desacordo com a legislação brasileira, em todos os níveis.
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Havendo divergência entre o produto anunciado e o produto enviado para o cliente e ocorrendo reclamação dos consumidores, o VENDEDOR PARCEIRO tem a obrigação de retirar.
O anúncio do site, bem como se responsabilizar por todas as medidas a serem tomadas para ressarcir e recompensar o consumidor.
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Caso ocorra o arrependimento do consumidor, conforme artigo 49 do CDC, o VENDEDOR PARCEIRO será informado pelo Marketplace da ocorrência, sendo facultado ao VENDEDOR PARCEIRO a coleta do produto junto ao consumidor, desde que arque com as despesas para tanto. Caso tenha recebido o valor da compra, deverá fazer o reembolso ao consumidor, por intermédio do Marketplace, ficando isento de comissão, nesse caso.
Cláusula 5: Direitos e obrigações de A Degustadora.
São direitos e obrigações de A Degustadora, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
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efetuar os repasses dos valores recebidos do PagSeguro ao VENDEDOR PARCEIRO, referente a suas vendas, todo dia 15 de cada mês, cabendo também à DEGUSTADORA DE HISTÓRIAS todo o processamento dos pagamentos;
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disponibilizar, no Marketplace, as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos;
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A Degustadora fornecerá ao VENDEDOR PARCEIRO os dados de acesso à conta de vendedor no Marketplace, não sendo responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos em decorrência de uso indevido dos dados de acesso efetuados pelo VENDEDOR PARCEIRO;
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A Degustadora poderá alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Marketplace, sem consentimento ou comunicação ao VENDEDOR PARCEIRO.
Cláusula 6: Relacionamento entre VENDEDOR PARCEIRO E CONSUMIDOR.
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O VENDEDOR PARCEIRO não pode manter contato com o consumidor, com exceções dos casos constantes deste contrato, em que haja pedido por parte de A Degustadora.
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Em caso de demanda judicial ou qualquer tipo procedimento ou processo administrativo em que A Degustadora for chamada a responder, tendo tal demanda origem em ato praticado e de responsabilidade do VENDEDOR PARCEIRO, este será acionado para solucionar a reclamação e arcar com todo e qualquer ressarcimento, indenização, custas, honorários e outras pendências financeiras resultantes da demanda.
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No caso de ser mantida A Degustadora nos polos passivos de eventuais demandas, o VENDEDOR PARCEIRO arcará com todas as custas decorrentes da nomeação de advogado para defesa, bem como custas processuais.
Cláusula 7: Da administração dos pagamentos.
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A Degustadora se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para a disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.
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A ferramenta utilizada para processamento dos pagamentos, no momento, é o PAGSEGURO, mas poderá haver a substituição dessa ferramenta pelo Marketplace, sem qualquer consulta ao VENDEDOR PARCEIRO.
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Não há qualquer possibilidade ou obrigação de A Degustadora aceitar forma de pagamento diferente daquelas existentes no site.
Cláusula 8: Das comissões e processamento das comissões.
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Pelos serviços de Marketplace, o VENDEDOR PARCEIRO pagará a A Degustadora a comissão prevista no Plano de Adesão, constante no site, mediante a retenção da comissão contratada antes da efetivação do repasse referente à venda ao VENDEDOR PARCEIRO.
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A porcentagem da comissão é variável, de acordo com o plano contratado pelo VENDEDOR PARCEIRO, e incide apenas sobre o valor do livro, não incidindo sobre o frete.
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Além da comissão, o VENDEDOR PARCEIRO é obrigado a pagar os custos financeiros da transação, devidos ao PAGSEGURO ou a outra empresa que venha a substitui-la.
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Os custos financeiros são fixados, nesse contrato, no montante de 5% sobre o valor total da venda (valor do produto + frete), acrescido da taxa de R$.0,40 por operação.
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As partes poderão incluir novas categorias de produto no Marketplace, indicando a comissão incidente sobre o produto e celebrando Termo Aditivo a esse contrato.
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Não sendo estabelecido comissão específica para a categoria de produto anunciado pelo VENDEDOR PARCEIRO, fica desde já estabelecida alíquota de comissão no mesmo percentual do plano contratado inicialmente.
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A Degustadora efetuará o repasse dos valores devidos pelas vendas dos produtos do VENDEDOR PARCEIRO por meio do Marketplace, descontadas a comissão e taxas financeiras, mediante crédito em conta corrente indicada pelo VENDEDOR PARCEIRO quando da adesão ao presente contrato, todo dia 15 de cada mês, quando serão repassados os valores referentes ao mês anterior à data de pagamento. (ex: 15/05 será feito o repasse referente ao mês 04)
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Poderá haver a suspensão do repasse de valores referentes às comissões enquanto não concluída a entrega de produto ou enquanto permanecerem reclamações pendentes com relação às vendas.
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Caso A Degustadora atrase o pagamento ao VENDEDOR PARCEIRO, ela deverá pagar multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da comunicação do não pagamento a ser feito pelo VENDEDOR PARCEIRO.
Cláusula 9: Das fraudes.
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O VENDEDOR PARCEIRO responderá civil e criminalmente, por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.
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A Degustadora é responsável por evitar qualquer espécie de fraude a ser praticada pelos consumidores, contratando segurança em seu site para evitar que isso ocorra. Havendo esse tipo de fraude, o Marketplace deverá repassar os valores referente às vendas ao VENDEDOR PARCEIRO e se responsabilizar pelos prejuízos sofridos.
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Caso A Degustadora consiga localizar uma fraude realizada por um consumidor e avise ao VENDEDOR PARCEIRO, este não deve fazer o envio do produto, sob pena de não receber o valor da venda.
Cláusula 10: Eventuais alterações.
O presente contrato pode ser alterado a qualquer tempo e de maneira unilateral, pelo Marketplace, com relação às condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais, devendo fazer, para tanto, comunicação ao VENDEDOR PARCEIRO, por meio do e-mail cadastrado no Marketplace com antecedência mínima de 30 dias.
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Caso o VENDEDOR PARCEIRO não concorde com as alterações que venham a ser realizadas por A Degustadora, ele deve notificar o Marketplace, por meio do contato existente na plataforma do vendedor, sob pena de aceitação das novas condições.
Cláusula 11: Prazo do contrato e rescisão contratual.
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data em que A Degustadora liberar o cadastro do VENDEDOR PARCEIRO por meio do e-mail, passando login e senha para acesso à plataforma.
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O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito a outra parte.
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Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao VENDEDOR PARCEIRO.
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Ficará o presente contrato automaticamente rescindido por culpa do VENDEDOR PARCEIRO, sem a necessidade de qualquer comunicação e sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, caso ocorra:
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a violação ou descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações previstas nesse instrumento por parte do VENDEDOR PARCEIRO;
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a decretação de falência do VENDEDOR PARCEIRO;
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a cessão ou transferência a terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização de A Degustadora.
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o cancelamento de mais de 3% das compras, pelos consumidores, referentes a produtos anunciados e vendidos pelo VENDEDOR PARCEIRO, por sua exclusiva culpa.
Cláusula 12. Não exclusividade.
O presente contrato não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.
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Caso o VENDEDOR PARCEIRO anuncie o mesmo produto em A Degustadora e em outro Marketplace ou site próprio, ele deverá ficar atento à atualização de seu estoque, sob pena de indenização ao Marketplace no valor de 3 vezes o valor do produto anunciado e não contido em estoque.
Cláusula 13. Confidencialidade.
O VENDEDOR PARCEIRO declara-se ciente de que o presente contrato é confidencial e que os termos do presente não podem ser divulgados, havendo responsabilização em caso de divulgação e quebra do sigilo.
Cláusula 14. Do direito autoral e propriedade industrial.
A Degustadora está autorizada a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, os nomes comerciais, logotipos e marcas do VENDEDOR PARCEIRO, com o objetivo de divulgação do site e produtos anunciados.
Cláusula 15. Outras disposições.
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O presente contrato não importa em qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas e quaisquer outras decorrentes da relação do VENDEDOR PARCEIRO com seus empregados, sócios ou prepostos.
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As partes não constituem, em hipótese nenhuma, grupo econômico.
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Esse instrumento se sobrepõe a qualquer outra conversa ou acordo existente entre as partes, por outros meios.
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A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.
Disposições finais.
O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não apenas as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O plano adquirido e as condições, estão especificados no termo de adesão, enviado para o VENDEDOR PARCEIRO e é válido por um ano, podendo ser prorrogado ou não, por convenção das partes.
Ribeirão Preto, data da concordância eletrônica.